Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação. É constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários.

Competências

  • Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal
  • Apreciar e votar anualmente o Relatório e Contas
  • Votar a proposta de plano de atividades e orçamento
  • Definir as linhas de orientação da Associação
  • Interpretar e alterar os Estatutos
  • Fixar o valor da quota
  • Aprovar a admissão de novos associados
  • Determinar a dissolução da Associação

Funcionamento

A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, em Dezembro e Março, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa própria, sob proposta da Direção, do Conselho Fiscal, ou a pedido de pelo menos um quarto dos associados.

Direção

A Direção é o órgão de administração e representação da Associação. É constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro Vogais, eleitos em escrutínio secreto.

Competências

  • Representar a Associação em juízo e fora dele
  • Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias
  • Definir, orientar e fazer executar a atividade da Associação
  • Apresentar anualmente o Plano de Atividades e Orçamento
  • Estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades
  • Gerir recursos humanos e celebrar contratos
  • Propor o estabelecimento de delegações

Funcionamento

A Direção reúne em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente. As deliberações são tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de desempate.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação. É constituído por um Presidente e dois Vogais, eleitos em lista plurinominal através de escrutínio secreto.

Competências

  • Examinar a escrita e documentação da Associação
  • Pronunciar-se sobre assuntos submetidos pela Direção ou Assembleia Geral
  • Emitir parecer sobre Relatório e Contas, Plano de Atividades e Orçamento
  • Zelar pela correta aplicação das regras legais e estatutárias
  • Acompanhar a ação da Direção e colaborar quando solicitado

Funcionamento

O Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por semestre e sempre que convocado pelo seu Presidente. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.

Informações Gerais

Duração do Mandato

O mandato de todos os órgãos sociais é de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.

Exclusividade

Nenhum associado pode ser eleito para mais do que um dos órgãos da Associação simultaneamente.

Eleições

As eleições realizam-se na Assembleia Geral ordinária de Março, por escrutínio secreto em lista plurinominal.